DECRETO Nº 16.323, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002.
Altera o Decreto nº 12.836, de 7 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Constituição
Estadual. DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º, caput e §§ 1º e 2º, 4º e 5º do Decreto nº 12.836, de 7
de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica criada a Medalha do Mérito Bombeiro Militar Maj José Osias
da Silva destinada a premiar e distinguir personalidades civis e militares que
comprovadamente tenham contribuído para o fortalecimento, progresso,
desenvolvimento e credibilidade do Corpo de Bombeiros Militar, perante a
sociedade potiguar."(NR)
"Art. 3º A Medalha do Mérito Bombeiro Militar Major José Osias da Silva é
concedida pelo Governador do Estado, em solenidade militar, em qualquer data,
quando se reconheça os méritos julgados.
§ 1º Compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar indicar ao
Governador do Estado as pessoas ou instituições a serem agraciadas.
§ 2º As concessões são registradas em livro próprio, mantido pelo Comando Geral
do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 4º A outorga da Medalha do Mérito Bombeiro Militar Maj José Osias da
Silva, poderá ser revogada, a juízo do Governador do Estado, ouvido o
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, se o agraciado praticar ato
incompatível com a finalidade da comenda.
Art. 5º Fica o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar autorizado a
baixar instruções que se fizerem necessário a execução do presente
Decreto."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de setembro de 2002, 114º da
República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE - Governador
Anísio Marinho Neto