domingo, 15 de agosto de 2021

DENOMINAÇÃO DE MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA A COMPANHIA DE BOMBEIROS DE CAICÓ

 


LEI Nº 9.502, DE 12 DE JULHO DE 2011.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA A COMPANHIA DE BOMBEIROS DE CAICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica denominado de MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA, a Companhia do Corpo de Bombeiros situada na cidade de Caicó/RN.

Artigo 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 12 de julho de 2011.

Deputado RICARDO MOTTA Presidente


sábado, 14 de agosto de 2021

JOSÉ OSIAS DA SILVA

 


MAJOR  JOSÉ OSIAS DA SILVA - CAICÓ

 

Major JOSÉ OSIAS DA SILVA, natural de Caicó-RN, nascido em 14/10/1919 e falecido em 1994, filho de Joaquim Pereira da Silva e de Severina Brito da Silva do CBOM da Guanabara, atual Rio de Janeiro.

O major Osias foi o responsável pela organização do  CORPO DE BOMBEIROS  do Estado do Rio Grande do Norte. Criado pela Lei nº 1.253, de 21 de setembro de 1955, sancionada pelo então governador Silvio Piza Pedrosa e Instalado no dia 3 de setembro de 1959.

Na época o comandante geral da Polícia Militar era o Coronel José ReinaldoCavalcanti (30 de novembro de 1956  a 30 de janeiro de 1960

Faleceu em 1994

FOTO – FACEBOOK DO CORPO DE BOMBEIROS

DECRETO QUE CRIOU A MEDALHA MAJOR JOSÉ OSIAS DA SILVA

 



 


DECRETO Nº 16.323, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002.
Altera o Decreto nº 12.836, de 7 de dezembro de 1995, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Constituição

Estadual. DECRETA:


Art. 1º Os arts. 1º, 3º, caput e §§ 1º e 2º, 4º e 5º do Decreto nº 12.836, de 7 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica criada a Medalha do Mérito Bombeiro Militar Maj José Osias da Silva destinada a premiar e distinguir personalidades civis e militares que comprovadamente tenham contribuído para o fortalecimento, progresso, desenvolvimento e credibilidade do Corpo de Bombeiros Militar, perante a sociedade potiguar."(NR)


"Art. 3º A Medalha do Mérito Bombeiro Militar Major José Osias da Silva é concedida pelo Governador do Estado, em solenidade militar, em qualquer data, quando se reconheça os méritos julgados.


§ 1º Compete ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar indicar ao Governador do Estado as pessoas ou instituições a serem agraciadas.


§ 2º As concessões são registradas em livro próprio, mantido pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar.


Art. 4º A outorga da Medalha do Mérito Bombeiro Militar Maj José Osias da Silva, poderá ser revogada, a juízo do Governador do Estado, ouvido o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, se o agraciado praticar ato incompatível com a finalidade da comenda.


Art. 5º Fica o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar autorizado a baixar instruções que se fizerem necessário a execução do presente Decreto."(NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de setembro de 2002, 114º da República.

 


FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE - Governador
Anísio Marinho Neto

Quem sou eu

Minha foto
SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

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