LEI Nº 9.502, DE 12 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA A COMPANHIA DE BOMBEIROS DE
CAICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II,
do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO
SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º. Fica denominado de MAJOR JOSÉ OZIAS DA SILVA, a Companhia do Corpo de
Bombeiros situada na cidade de Caicó/RN.
Artigo
2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal,
12 de julho de 2011.
Deputado
RICARDO MOTTA Presidente
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